A Reforma Tributária, sancionada em janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar 214/2025, representa uma transformação significativa no sistema tributário brasileiro. Após décadas de discussões, a nova legislação visa simplificar a estrutura de tributos sobre o consumo, substituindo cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para o comércio exterior, as mudanças trazem oportunidades e desafios. A simplificação tributária promete reduzir a burocracia e os custos operacionais, beneficiando especialmente pequenas e médias empresas. Por exemplo, a possibilidade de consolidar cargas fora das áreas controladas pela Receita Federal pode facilitar as exportações para empresas de menor porte (fonte: MDIC).
No entanto, a reforma também implica em ajustes significativos para importadores e exportadores. A introdução do IBS e da CBS na importação, com pagamento no momento da liberação das mercadorias, exige que as empresas estejam preparadas para mudanças nos fluxos de caixa e na gestão tributária.
Para entender mais sobre este tema e seus impactos, no post de hoje vamos falar sobre as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos no comércio exterior.
O que muda na prática com a Reforma Tributária?
A principal mudança prática trazida pela Reforma Tributária é a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir sobre bens e serviços de maneira uniforme em todo o território nacional. Essa padronização elimina distorções regionais causadas por diferentes legislações estaduais e municipais, algo que historicamente impactou a previsibilidade das operações no comércio exterior.
Com a nova sistemática, o pagamento desses tributos na importação passa a ser feito no momento do desembaraço aduaneiro, o que exige um novo planejamento financeiro por parte das empresas importadoras.
Além disso, a não cumulatividade plena — ou seja, o direito ao crédito total ao longo da cadeia — passa a ser regra, reduzindo o chamado “efeito cascata” e tornando os preços mais competitivos tanto no mercado interno quanto nas exportações.
Outro ponto relevante é o fim da cobrança do ICMS na origem, que impacta diretamente as cadeias produtivas com operações interestaduais. Para o comércio exterior, isso significa uma maior centralização da arrecadação e uma expectativa de simplificação dos processos fiscais nos portos, aeroportos e zonas primárias.
Com um sistema mais enxuto, as empresas que atuam com exportação devem se beneficiar da desoneração completa de tributos sobre os produtos exportados, fortalecendo a competitividade internacional dos produtos brasileiros. Já nas importações, será fundamental garantir que o recolhimento e a apuração estejam em conformidade com os novos sistemas de escrituração digital, como o futuro Portal Nacional da Conformidade Tributária.
Impactos positivos e desafios para o comércio exterior
Como foi visto, a Reforma Tributária traz avanços relevantes para o comércio exterior, mas também impõe desafios importantes para quem atua com importação, exportação ou operações logísticas integradas.
Entre os impactos positivos, destacam-se:
- Desoneração das exportações: a nova legislação mantém e reforça a isenção de tributos sobre produtos destinados ao mercado internacional. Isso ajuda a reduzir o custo Brasil e melhora a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
- Sistema mais transparente e previsível: a unificação dos tributos e a padronização nacional trazem maior segurança jurídica, especialmente para empresas que operam em diferentes estados ou precisam lidar com legislações conflitantes.
- Crédito financeiro amplo e não cumulativo: o modelo de apuração garante que empresas possam se apropriar de créditos de IBS e CBS em toda a cadeia produtiva, reduzindo distorções e melhorando o fluxo de caixa.
- Menos burocracia nas operações aduaneiras: com a digitalização e centralização de processos, espera-se uma diminuição nas exigências documentais e uma maior agilidade no desembaraço.
Por outro lado, os desafios também são significativos, principalmente no curto e médio prazo. Veja!
- Adaptação dos sistemas internos: empresas precisarão revisar ERPs, sistemas fiscais e processos operacionais para atender aos novos formatos de apuração e escrituração tributária.
- Gestão do fluxo de caixa nas importações: o pagamento dos tributos no momento do desembaraço aduaneiro pode gerar impacto financeiro, exigindo novas estratégias de planejamento tributário.
- Capacitação da equipe: times fiscais, contábeis e de logística precisam estar preparados para lidar com a transição e interpretar corretamente a nova legislação.
- Risco de instabilidades durante a transição: até 2033, haverá um período de convivência entre o sistema antigo e o novo. Isso exige atenção redobrada às regras vigentes e aos ajustes que ainda podem ser feitos na regulamentação.
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