A LGPD faz parte de uma série de mudanças necessárias para, principalmente, as empresas de logística e comércio exterior. Prevista para entrar em vigor em 2020, sua implementação foi adiada para maio de 2021 devido à pandemia do COVID-19 que assolou o mundo inteiro. Embora o adiamento já esteja em vigor, a Medida Provisória 959/2020 vale até que seja analisada pelo Congresso, que pode ou não aprová-la e convertê-la em lei.

Mas o que é LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil e foi sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e instituições, impondo mais proteção e aumentando a punição para o não cumprimento de tal regulamento.

A determinação de regras em relação ao gerenciamento desses dados por meio de empresas busca garantir controle e domínio por parte dos usuários sobre as ações e destino dado aos seus dados pessoais. Depois do uso de dados pessoais para campanhas de marketing e a disseminação de fake news, essa pauta tornou-se um interesse mundial. Muitas vezes, usuários fornecem informações pessoais sem sequer saber qual o impacto e para qual finalidade os dados são e serão utilizados. A não unificação de normas e a falta de regras específicas para o assunto, deixava em aberto as possibilidades.

Como a LGPD impactará o setor de logística e comércio exterior?

Como se sabe, a nova lei atingirá empresas de diversos setores. Na logística e no comércio exterior, o impacto será grande e perceptível, já que empresas desse ramo coletam muitos dados pessoais de todos os usuários e empresas secundárias.

Quando paramos para analisar o setor logístico, percebemos a quantidade de dados que deve ser protegida.
Como bem sabemos, a cadeia logística é muito grande e complexa. Em meio a empresas de agenciamento, desembaraço, transportadoras (rodoviários, cias aéras, armadores e cia marítimas), importadores e exportadores, e a grande quantidade de assessorias aduaneiras, cada um com sua responsabilidade para que a carga transite da origem para o destino, temos uma grande quantidade de informações. Só quem vive esse dia a dia, sabe a quantidade de documentos que são necessários. Além dos mais comuns como conhecimentos de embarque, MAWB, HAWB, BL, Invoice e packing list, documentos do desembaraço como DI, ocasionalmente LI, existem muitos outros. Para cada documento uma quantidade de profissionais são envolvidos e possuem acesso a esses dados.

Partes desta complexa cadeia logística devem estar atentas aos dados pessoais que estão envolvidos no processo e evitar que essa informação tenha um uso inadequado, pois em alguns momentos fica praticamente impossível não expor dados de pessoa de contato no importador/exportador ou mesmo do despachante habilitado.

Essencial para o bom funcionamento do comércio online, o transporte de cargas e encomendas é uma das áreas que mais precisarão se adequar às demandas da nova regra. Afinal, além da loja virtual, quem faz a entrega de seus pedidos também tem acesso a suas informações pessoais, como nome, endereço, telefone, documentos etc. Sendo assim, é fácil entender por que as companhias do setor logístico precisam se atentar às definições da LGPD, sobretudo no que se refere à privacidade e à gestão de dados.

Essa lei exigirá que todas as empresas que trabalham com dados pessoais, busquem formas de atuação mais seguras e inteligentes, que possam proteger seus clientes contra possíveis roubos ou vazamentos de dados. Por isso, mesmo que as empresas de logística e comércio exterior não sejam responsáveis diretas por coletar as informações dos consumidores, elas também precisam trabalhar e se adaptar para manter suas operações em conformidade com as novas regras.

De forma geral, as companhias do setor logístico precisarão alterar por completo as exigências para uso, armazenamento e compartilhamento de informações dos clientes. Além disso, é importante se preparar para o pós uso da informação: o que fazer com os dados dos clientes após as entregas dos pedidos/cargas? Qual é o destino final de todo esse material? A LGPD exigirá e norteará todos esses questionamentos.

O primeiro passo na preparação para a adaptação é estudar sobre como a LGPD afetará as operações, planejando e garantindo a visibilidade e o controle de todos os ativos digitais. Para a criação desse ambiente seguro, será preciso analisar a estrutura e mapear quais dados são armazenados, quais são os locais de armazenamento, as áreas que utilizam essas informações e quais são as verificações e controles que precisam ser criados para as necessidades específicas de cada ponto discutido ou área de atuação.

Porém, é preciso entender que a nova lei não é apenas mais uma exigência regulamentar. É importante que líderes vejam a LGPD como uma nova era, um momento oportuno para reforçar habilidades para o futuro digital e online, transformando informações e dados pessoais como um fonte de inovação para os negócios e evolução do business por meio da visão estratégica e da antecipação da adequação à nova legislação.

Com a implementação da LGPD, as empresas passam a ter que tratar dados de usuários como tesouros protegidos de forma permanente. Com processos cada vez mais conectados, essas informações caem no centro das atividades empresariais e estão associadas à satisfação dos clientes.

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Fontes: Canal Tech
Revista Mundo Logística
LGPDbrasil.com.br
ecommercebrasil.com.br